Muitos processos da Previdência Social hoje podem ser feitos pela internet, sem a necessidade de ir até uma agência, para facilitar o tramitê. Um desses processos, por exemplo, é o requerimento da aposentadoria. Apesar disso, a análise do requerimento continua na mesma velocidade de antes.
Esse período de análise foi tão discutido que o Supremo Tribunal Federal decidiu que se o pedido não for analisado em 45 dias (negado, aceito total ou parcialmente), ficará caracterizada a ameaça ao direito do trabalhador ou do seu dependente.
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