Qual o prazo do INSS para a concessão da aposentadoria?

Muitos processos da Previdência Social hoje podem ser feitos pela internet, sem a necessidade de ir até uma agência, para facilitar o tramitê. Um desses processos, por exemplo, é o requerimento da aposentadoria. Apesar disso, a análise do requerimento continua na mesma velocidade de antes. Esse período de análise foi tão discutido que o Supremo Tribunal Federal decidiu que se o pedido não for analisado em 45 dias (negado, aceito total ou parcialmente), ficará caracterizada a ameaça ao direito do trabalhador ou do seu dependente.

O que fazer se meu pedido estiver atrasado?

Nesses casos, é possível entrar em contato com o INSS através da sua ouvidoria. Para isso, basta ligar no 135 ou entrar no próprio site do INSS e clicar na sessão Ouvidoria. Aparecerá a janela de cadastrar ou consultar manifestação. Escolha a opção “benefícios” e faça sua reclamação. Não esqueça de anotar o número do protocolo. Se mesmo assim, não tiver resposta, o trabalhador pode entrar na justiça. Segundo os juízes federais "A comprovação de denúncia da negativa de protocolo de pedido de concessão de benefício, feita perante a Ouvidoria da Previdência Social, supre a exigência de comprovação de prévio requerimento administrativo nas ações de benefícios da seguridade social." Tem mais dúvidas sobre o processo de aposentadoria? Fale com a gente!
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