A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (1CRP/MG), por unanimidade, deu provimento à apelação de um beneficiário contra sentença do Juízo Federal da 10ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG). Tal sentença julgou improcedente o pedido do segurado por entender ser inadmissível a pretensão de desaposentação e negou o pedido de conversão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial.
Em seu recurso, o autor sustentou que não se tratava de pedido de desaposentação, mas do cômputo do período trabalhado sob condições especiais exposto a agentes agressivos (ruído), no período de 21/06/2002 a 05/04/2004, posterior à data de entrada do requerimento administrativo, uma vez que se viu obrigado a continuar trabalhando devido à demora na apreciação do seu pedido e da concessão do benefício.
Tese sobre devolução de valores previdenciários recebidos em virtude de liminar será submetida à revisão