A reforma da previdência é uma das principais pautas do Governo. Um ponto que está sendo muito discutido é o tempo de transição estabelecido para que as novas regras entrem em vigor. A equipe econômica do presidente prevê uma transição de 10 a 12 anos, enquanto a proposta de Michel Temer, por exemplo, era de 21 anos.
Ao longo desse período, a idade mínima para aposentadoria subiria gradualmente até 65 anos para homens. E, provavelmente, 63 ou 62 para as mulheres.
Pelo modelo traçado por Paulo Guedes, os servidores públicos teriam, após até 12 anos, as mesmas regras da idade mínima do regime geral. Atualmente, para essa categoria, a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 para mulheres.
Essa transição acelerada afetaria, além das contas do INSS, que seriam reduzidas mais rapidamente, a aposentadoria de trabalhadores do setor privado e que estão razoavelmente perto de se aposentar.
Nada ainda é definitivo, e o modelo da proposta ainda está sendo estudado mas já é possível fazer algumas previsões. Um ponto importante é o “pedágio”, que seria pago por quem pedisse a aposentadoria durante o tempo de transição. Esse pedágio é um acréscimo de 30% sobre o tempo de trabalho que faltar para requerer o benefício. O percentual é o mesmo estabelecido em 2017 pela Comissão da Câmara.
Na prática, o trabalhador, na data da publicação definitiva da reforma, deve calcular o tempo que falta para alcançar o tempo mínimo de contribuição - 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) e multiplicar por 1,3.
Exemplo: Supomos que a reforma entre em vigor em janeiro de 2020. Uma mulher de 52 de idade, com contribuição de 28 anos. Faltaria 2 para ela completar 30 anos de contribuição, então, multiplica-se por 1,3 e ela teria que contribuir mais 2,6 anos. Poderia se aposentar então aos 55 anos, em meados de 2023.
Porém, a proposta estudada pelo atual governo, aumenta a idade mínima de transição em 1 ano a cada ano. Em 2023 então, seria necessário 56 anos para se aposentar e a mulher do exemplo teria que esperar alguns meses.
A diferença vai aumentando conforme maior for a diferença até o tempo mínimo de contribuição e quanto mais novo for o trabalhador.
Regras da reforma só valem para os novos processos