O governo alterou as leis de compensação tributária uso de créditos fiscais para pagamento de tributos. Um artigo foi incluso na Lei nº 13.670 – que trata da reoneração da folha de pagamento de alguns setores. Ele impede empresas do lucro real, que faturam acima de R$ 78 milhões por ano, de quitarem Imposto de Renda (IR) e CSLL por meio desse instrumento.
A lei foi votada no fim de maio, em meio à greve dos caminhoneiros, sem grandes repercussões por parte de advogados ou empresários, como uma saída para amenizar as perdas que a União teria com a redução dos tributos do óleo diesel.
O dispositivo acrescenta cinco incisos ao artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996. O mais polêmico é o que trata das empresas do lucro real que optaram pelo recolhimento de IR e CSLL por estimativa, mês a mês. Mas ainda há impedimentos para a compensação de valores que estejam pendentes de decisão administrativa. Também é vedada, para abatimento de débitos, a utilização de créditos que estejam sob procedimento fiscal e de valores de quotas de salário-família e salário-maternidade.
Agora, a compensação pelas empresas do lucro real fica restrita, mas é possível usar o os créditos para o pagamento de outros tributos federais. Por exemplo, para pagar PIS e Cofins.
Mesmo assim, segundo advogados, as empresas devem sentir o impacto no fluxo de caixa imediatamente. É muito provável, porém, que as contribuintes entrem no judiciário, utilizando como principal argumento é o princípio de não surpresa. Quando optou pelo recolhimento mês a mês, a empresa contava com essas compensações. A mudança de regra repentina fere o que previamente acordado. Se soubesse, o contribuinte poderia escolher, por exemplo, o imposto por trimestre, outra opção das empresas de lucro real.