Após cumprir todos os requisitos para se cadastrar como MEI e se oficializar, ser um microempreendedor traz vários benefícios e também, algumas obrigações. Vamos conferir:
DAS
O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Esse é o imposto que o MEI precisa pagar. Como microempreendedor, essa taxa que você paga mensalmente é especial, com um valor baixo e fixo.
É possível pagar essa taxa no débito automático, por pagamento online ou por emissão de boleto.
É importante que o DAS seja pago em dia, ao contrário o MEI pode ser cancelado.
Em caso de débitos em atrasos, é possível parcelas em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00.
Emitir Nota Fiscal
O MEI precisa emitir nota fiscal toda fez que exercer atividade para uma empresa, salvo se o destinatário emitir nota fiscal de entrada de mercadorias.
Ele não tem a obrigação, porém, de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais.
Manter seus relatórios em dia
O MEI precisa fazer o relatório mensal de receitas brutas para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas. É possível baixar um modelo no portal do empreendedor.
Apresentar Declaração Anual para o MEI - DASN-SIMEI.
Tendo os relatórios mensais, o microeemprendedor precisa apresentar a declaração anual com as saídas e entradas de caixa. A declaração é enviada pela internet e o prazo é o dia 31 de maio do ano seguinte.
Em caso de atraso, o empreendedor fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
A DASN-SIMEI deve ser entregue também em caso de baixa do MEI.
No próximo texto, abordaremos o benefício de ser um MEI.
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Empregadores optantes pelo Simples Nacional, os empregadores pessoa física (exceto doméstico), os produtores rurais pessoa física e as entidades sem fins lucrativos devem agora se