Atualmente, a média de aceitação de acordos extrajudiciais no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª região é de quase 80%.
Os acordos são uma novidade trazida pela reforma trabalhista e legalizou a possibilidade de empresas e trabalhadores fecharem diretamente acordos, como o acerto de verbas a receber, fora dos processos trabalhistas. Após o acerto, o documento deve ser homologado por um juiz do trabalho.
De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), entre novembro de 2017 – período em que a reforma entrou em vigor – e outubro do ano passado, foram 5.179 acordos extrajudiciais submetidos à homologação pela Justiça do Trabalho de São Paulo, dos quais 4.118 aceitos. Em agosto de 2018, o índice de homologação era de apenas 36,46%. No país, no mesmo período, patrões e empregados firmaram 33.159 acordos extrajudiciais com um índice de aceitação de 79,8% nos tribunais.
O TRT de São Paulo chegou a publicar recomendações para que os acordos não tratassem da liberação do vínculo de emprego e para que a quitação de verbas limita-se aos direitos especificados na petição – o que na prática representava a proibição de quitação geral do contrato de trabalho.
Recentemente, porém, os desembargadores da 9ª Turma do TRT-SP admitiram um acordo em que trabalhador e empresa deixam claro no documento a não existência de vínculo de emprego e a quitação geral e irrestrita do acerto de contas.
A vantagem dos acordos extrajudiciais, além do tempo de tramitação, é que não há litígio, segundo o advogado Nicolau Olivieri. "É uma grande mudança na mentalidade que o legislador trouxe em que uma certa autonomia das partes deve ser respeitada". afirma Olivieri. Ele acrescenta que o juiz pode pedir a realização de uma audiência caso tenha alguma dúvida com relação à legitimidade do acordo, como valores muito baixos para o que se negocia, por exemplo.
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