O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ,decidiu no último dia 20, adiar, sem prazo, o julgamento sobre a adequação de sua jurisprudência à reforma trabalhista de 2017.
A corte trabalhista julgaria também a constitucionalidade do Artigo 702, alínea f, da reforma, que estabelece condições para que o TST possa criar ou alterar suas próprias súmulas – enunciados curtos destinados a consolidar um entendimento jurídico para que sirva de parâmetro a todos os casos semelhantes.
O adiamento se deu em função de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira (18), na qual se pede que a Corte garanta a validade do Artigo 702. As autoras são a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), a Confederação Nacional do Turismo (CNTur) e a Confederação Nacional de Transportes (CNT).
As confederações pediram uma liminar (decisão provisória) para que o TST fosse obrigado a suspender o julgamento sobre a constitucionalidade do Artigo 702, marcado para o dia 20 de março. No dia 19, o relator no STF, ministro Ricardo Lewandowski, limitou-se a pedir informações ao tribunal trabalhista, que decidiu pelo adiamento.
O Artigo 702, alínea f, da reforma trabalhista, prevê que, para poder alterar suas próprias súmulas, o TST precisa da aprovação de dois terços do plenário, e que a mesma matéria já tenha sido decidida de forma idêntica, por unanimidade, em, no mínimo, dois terços das turmas do tribunal e em pelo menos dez sessões diferentes em cada uma delas.
A expectativa é de que o TST considere o artigo inconstitucional, por restringir em demasia sua autonomia de análise sobre as disputas trabalhistas.
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