Mantida condenação de empresa que duvidou de gravidez de empregada

Uma analista de recursos humanos receberá R$ 12 mil por ter sido obrigada a apresentar dois exames para comprovar a sua gravidez.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou proporcional e razoável o valor da condenação a ser pago por uma empresa de serviços de multimídia e telecom, de Brasília (DF). A empresa suspeitou da veracidade do atestado apresentado por uma empregada, exigiu um segundo exame comprovatório e, horas depois, a dispensou. Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que, ao receber o comunicado de aviso-prévio, apresentou o primeiro exame ao setor de Recursos Humanos. A empresa, no entanto, solicitou a realização de novo exame para comprovar a veracidade do primeiro. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO), ao julgar o pedido de indenização por danos morais, considerou que o ato de dispensa de empregada grávida, mesmo tendo ciência do fato, causou constrangimento à empregada. Contudo, o juízo considerou o valor de R$ 90 mil fixados na sentença desproporcional ao dano causado e o reduziu para R$ 12 mil. O recurso de revista interposto pela empregada foi indeferido no TRT, e a Quarta Turma do TST negou provimento ao seu agravo de instrumento afirmando não verificar violação aos artigos 944 do Código Civil e 5º, inciso V, da Constituição da República, que tratam do dever de indenizar. A decisão foi unânime.
foto: iStock
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