Aposentadoria para trabalhadores autônomos – Contribuição do empresário

Na última parte da nossa série sobre aposentadoria para autônomos vamos falar dos empresários. Além de garantir a aposentadoria, a contribuição para o INSS tem características tributárias para alguns negócios, tornando seu recolhimento obrigatório. O não recolhimento pode acarretar sanções, multas, bloqueios de certidões e outros problemas com a Receita Federal

INSS Patronal

Exceto microempreendedores individuais e empresas tributadas pelo simples nacional, as empresas devem pagar o INSS Patronal, uma contribuição de pessoa jurídica para a Previdência Social. Essa contribuição tem caráter tributário e é equivalente a 20% da folha de pagamento. O não pagamento pode ser considerado evasão fiscal.

A contribuição do empresário

Desde a edição da lei 9.876 de 1999, os empresários são considerados trabalhadores autônomos ou equiparados. Por isso, são considerados na lei que determina que todo indivíduo que exerce algum tipo de atividade remunerada deve contribuir para a previdência social. Estão dispensadas da obrigação: síndicos não remunerados; estagiários; presidiários que não exercem atividades remuneradas e brasileiros que moram no exterior. Existem duas formas de recolhimento do INSS para o empresário. A primeira é o pró-labore e está relacionada às suas retiradas mensais. Aplica-se quando o proprietário exerce algum tipo de atividade remunerada dentro de sua própria empresa. Sobre o valor da retirada, deve ser aplicado o percentual de 11% para ser repassado ao INSS, que servirá para computar o tempo de recolhimento necessário para que ele possa se aposentar, quando cumprir os requisitos determinados na legislação. Outra forma acontece quando o empresário recebe os seus dividendos ao final de um exercício social, ou seja, quando a empresa divide os lucros entre os seus sócios, ele deve pagar 20% sobre o total da receita.
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