Quais os benefícios de se oficializar como MEI? Já abordamos aqui como fazer seu cadastro e quais as obrigações de um micro empreendedor. Hoje vamos falar quais as vantagens de se oficializar.
Você terá um CNPJ, sem custo e sem burocracia. Exercer uma atividade sem esse registro, mesmo que o negócio não tenha um espaço físico, é ilegal. Por tanto, primeiramente a importância do MEI é estar em dia com a justiça e a receita. Além disso, por meio do MEI você tem alvará de funcionamento. O CNPJ também te possibilita:
Vender para o Governo e emitir nota fiscal
Contratar um funcionário, caso veja a necessidade.
Acesso e apoio técnico do SEBRAE.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAR) te dará apoio de diversas maneiras. Algumas das ações desenvolvidas pelo SEBRAE são: palestras e oficinas que te ensinam, por exemplo, a aumentar o lucro e reduzir prejuízos; aulas sobre conceitos de mercado, finanças e empreendedorismo; auxilia na preparação para a abertura de negócios, entre outros serviços.Baixo custo mensal de tributos em valores fixos - INSS, ISS OU ICMS
O MEI tem isenção nos tributos federais, como IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS e INSS patronal. O Imposto Sobre Serviços (ISS) tem o valor simbólico de 5 reais, e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) é de 1 real. Além disso, há o percentual de 11% sobre o salário mínimo para custear o INSS.Simplificação de deveres contábeis e fiscais
Como falamos anteriormente, o MEI precisa apenas apresentar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-Simei).Direitos e benefícios previdenciários
Para o empreendedor:
- Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 15 anos;
- Aposentadoria por invalidez: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
- Auxílio doença: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
- Salário maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
Para a família:
- Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após o óbito.
- Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após a reclusão.