Tenho direito à revisão da aposentadoria? – Parte 2

Explicamos anteriormente que alguns casos abrem a possibilidade de pedir a revisão da aposentadoria. Iremos falar mais, aos poucos, dessas situações. Neste texto, vamos tratar de três tipos de revisões.

Revisão do tempo de contribuição, para quem já trabalhou como servidor

Os servidores estão vinculados a um instituto próprio de previdência, dependendo do órgão que trabalha (municipal, estadual, federal). É possível recuperar o período em que contribui para tal instituto privado e usar para o tempo de contribuição do INSS.

Existe, inclusive, um documento próprio para isso: a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). A inclusão desse período pode ajudar a atingir o tempo mínimo de contribuição e pode também aumentar o valor de  renda mensal inicial.

Revisão para segurados que tenham vencido ação trabalhista

Quem entrou com alguma ação trabalhista e obteve resultado positivo pode entrar com um pedido de revisão. De tal modo, o benefício é recalculado de acordo com possíveis mudanças decorrentes da ação. Mesmo que o segurado não tenha ingressado com a ação no prazo de dois anos após a rescisão do contrato de trabalho, é possível pedir a revisão.

Buraco Negro

Todos os benefícios concedidos pela Previdência Social entre 05/10/1988 e 05/04/1991 deverão ter renda mensal recalculada de acordo com as novas regras previstas na Lei de Benefícios. Isso pode aumentar em até 30% os valores recebidos.

Separamos mais nove situações em que a revisão pode ser requerida e iremos falar melhor de cada uma delas posteriormente. Em caso de dúvidas, fale com a Previcalc!

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