Tenho direito à revisão da aposentadoria?

Por conta das alterações na legislação previdenciária ao longo dos anos, alguns aposentados e pensionistas podem ter direito a uma revisão do auxílio recebido, aumentando o valor. Para tal, porém, é importante ficar atento aos casos que tem direito a revisão e, que para muitos deles, o prazo máximo para entrar com o pedido é de 10 anos. Em casos de erro no cálculo do benefício, que explicamos anteriormente, o segurado deve, primeiramente, fazer o pedido da revisão numa agência do INSS. Se o pedido for negado, é possível apresentar um recurso administrativo no INSS ou entrar com uma ação judicial. Para solicitar que o valor da renda seja revisto é necessário apresentar a carteira de trabalho, documento com o número do benefício e carta com os motivos do pedido de revisão. Os casos mais comuns de revisão são:
  1. Revisão do tempo de contribuição, para quem já trabalhou como servidor
  2. Segurados que tenham vencido ação trabalhista
  3. Buraco Negro
  4. Revisão do reajuste do salário mínimo
  5. Revisão do teto
  6. Revisão da Vida inteira
  7. Atividade rural
  8. Revisão da regra favorável
  9. Recolhimento em atraso
  10. Aluno aprendiz e militar
  11. Tempo insalubre
  12. Revisão do Artigo 29
Como cada caso tem suas particularidades vamos falar deles em textos separados. Tem alguma dúvida sobre uma situação que não se encaixa nas anteriores? Fale com a gente!
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