Por conta das alterações na legislação previdenciária ao longo dos anos, alguns aposentados e pensionistas podem ter direito a uma revisão do auxílio recebido, aumentando o valor. Para tal, porém, é importante ficar atento aos casos que tem direito a revisão e, que para muitos deles, o prazo máximo para entrar com o pedido é de 10 anos.
Em casos de erro no cálculo do benefício, que explicamos anteriormente, o segurado deve, primeiramente, fazer o pedido da revisão numa agência do INSS. Se o pedido for negado, é possível apresentar um recurso administrativo no INSS ou entrar com uma ação judicial. Para solicitar que o valor da renda seja revisto é necessário apresentar a carteira de trabalho, documento com o número do benefício e carta com os motivos do pedido de revisão.
Os casos mais comuns de revisão são:
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Revisão do tempo de contribuição, para quem já trabalhou como servidor
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Segurados que tenham vencido ação trabalhista
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Buraco Negro
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Revisão do reajuste do salário mínimo
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Revisão do teto
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Revisão da Vida inteira
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Atividade rural
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Revisão da regra favorável
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Recolhimento em atraso
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Aluno aprendiz e militar
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Tempo insalubre
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Revisão do Artigo 29