Aposentadoria Especial: enquadramento profissional

Até 1995, era possível ter direito a aposentadoria especial somente com base na categoria profissional. Considerava-se que o exercício de determinadas atividades profissionais diretamente expunha o segurado a situações de insalubridade, penosidade ou periculosidade que possibilitava o enquadramento da atividade como especial. Ou seja, era possível pedir a aposentadoria especial apenas comprovando que exercia alguma das profissões. Existia uma presunção legal de que todo profissional integrante dessa lista estava exposto a agentes nocivos. O artigo 31 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, foi a primeiro dispositivo legal a disciplinar a aposentadoria especial. Tal artigo foi regulamentado  pelo Decreto nº 53.831, de 25 de março de 1964. Com este último, passou a ser exigido a habitualidade e permanência do exercício da atividade e apresentou o rol de profissões e agentes agressivos que possibilitavam o enquadramento da atividade como especial.

Já a Lei nº 9.032/95 passou a exigir a efetiva comprovação da exposição ao agente agressivo.

A partir daí, acabou a vigência do enquadramento da atividade especial por categoria profissional:
  • 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.
  • 4º O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.

Para períodos de trabalho até 28/04/1995, ainda é válido o enquadramento por categoria profissional.

Para períodos posteriores, existem duas comprovações importantes de comprovação das atividades especiais. São o Perfil Profissional Previdenciário e o Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho. Vamos falar mais sobre isso na próxima semana.
Tags :
Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você precisa planejar, revisar ou realizar cálculos periciais para aposentadoria?

Temos uma equipe de especialistas prontos para ajudar você.

Outras Notícias

Disponibilizamos gratuitamente para você as principais notícias sobre Direito Previdenciário. Veja alguns destaques:

×