Até 1995, era possível ter direito a aposentadoria especial somente com base na categoria profissional. Considerava-se que o exercício de determinadas atividades profissionais diretamente expunha o segurado a situações de insalubridade, penosidade ou periculosidade que possibilitava o enquadramento da atividade como especial.
Ou seja, era possível pedir a aposentadoria especial apenas comprovando que exercia alguma das profissões. Existia uma presunção legal de que todo profissional integrante dessa lista estava exposto a agentes nocivos.
O artigo 31 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, foi a primeiro dispositivo legal a disciplinar a aposentadoria especial. Tal artigo foi regulamentado pelo Decreto nº 53.831, de 25 de março de 1964. Com este último, passou a ser exigido a habitualidade e permanência do exercício da atividade e apresentou o rol de profissões e agentes agressivos que possibilitavam o enquadramento da atividade como especial.
Já a Lei nº 9.032/95 passou a exigir a efetiva comprovação da exposição ao agente agressivo.
A partir daí, acabou a vigência do enquadramento da atividade especial por categoria profissional:
- 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.
- 4º O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.
Para períodos de trabalho até 28/04/1995, ainda é válido o enquadramento por categoria profissional.
Para períodos posteriores, existem duas comprovações importantes de comprovação das atividades especiais. São o Perfil Profissional Previdenciário e o Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho. Vamos falar mais sobre isso na próxima semana.