STF diverge em julgamento de dispositivos da reforma trabalhista

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na quarta-feira (9), o julgamento da ADIn 5.766. Nela, são questionados questiona dispositivos da reforma trabalhista relacionados à gratuidade da Justiça. Um dos pontos é a autorização do uso de créditos trabalhistas obtidos pelo demandante beneficiário de Justiça gratuita, ainda que em outro processo, para pagar honorários periciais e de sucumbência. É questionada também a constitucionalidade do pagamento de custos processuais pelo reclamante beneficiário da gratuidade em caso de ausência injustificada à audiência.

Na segunda sessão, no dia 10, os ministros Barroso, relator do processo, e Fachin apresentaram opiniões divergentes.

Barroso considerou constitucional os pontos questionados, apesar de criticar a abrangência da reforma, justificando que ela cria ônus para os empregados e não para os empregadores. Ele propôs limitar as cobranças dos beneficiários da justiça gratuita. Já Fachin, votou pela inconstitucionalidade de tais mudanças. Para ele, elas são uma violação do direito fundamental à gratuidade judiciária para aqueles que não tem condição. Fachin leu o trecho da Constituição que afirma que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O julgamento foi interrompido por um pedido do ministro Luiz Fux por mais tempo para análise do processo. Não há prazo para o retorno.
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