O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na quarta-feira (9), o julgamento da ADIn 5.766. Nela, são questionados questiona dispositivos da reforma trabalhista relacionados à gratuidade da Justiça.
Um dos pontos é a autorização do uso de créditos trabalhistas obtidos pelo demandante beneficiário de Justiça gratuita, ainda que em outro processo, para pagar honorários periciais e de sucumbência.
É questionada também a constitucionalidade do pagamento de custos processuais pelo reclamante beneficiário da gratuidade em caso de ausência injustificada à audiência.
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