Desde o final de maio, o INSS passou a aceitar apenas pedidos de aposentadoria por idade e requerimentos de salário maternidade apenas por telefone e pela Internet. A concessão automática dos benefícios já é possível desde setembro de 2017 mas também era possível agendar atendimento presencial para fazer o pedido. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, os dois modelos ainda estão disponíveis.
O requerimento é feito pelo número 135 ou pelo site do INSS. Assim que entrar com o pedido, o interessado recebe um protocolo para acompanhar o processo. A análise dos pedidos será feita automaticamente, com base nos dados disponíveis nos sistemas do governo. Nesta análise, será conferido se o segurado cumpre os requisitos como idade mínima e tempo de contribuição. (link matéria aposentadoria por idade)
Será necessário ir à agência apenas se o segurado precisar apresentar algum documento ou informação complementar.
Segundo o INSS, tal medida ajudará a reduzir o tempo de análise dos requerimentos.
Além disso, os seguintes serviços agora podem ser agendados por telefone e internet:
- Alterar meio de pagamento
- Atualizar dados cadastrais do beneficiário
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF
- Cadastrar Declaração de Cárcere
- Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família
- Cadastrar ou Renovar Procuração
- Cadastrar ou Renovar Representante legal
- Desbloqueio do Benefício para Empréstimo
- Desistir de Aposentadoria
- Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à
- Pensão por Morte
- Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS
- Reativar Benefício
- Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho
- Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
- Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
- Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário
- Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho
- Transferir Benefício para outra Agência