O auxílio-doença pode contribuir para completar os requisitos da aposentadoria, seja por idade ou por tempo de contribuição. O período de auxílio-doença pode ajudar a para completar o tempo mínimo de carência necessário.
Esse tempo é considerado somente em casos em que a pessoa voltou a contribuir para a previdência após receber o auxílio. Isso pode acontecer também em casos em que a pessoa recebe a aposentadoria por invalidez, apesar de mais dificilmente tais aposentados voltarem a trabalhar e contribuir para a previdência.
Ou seja, o STJ entende ser possível considerar na soma do tempo de contribuição o período no qual o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade, desde que intercalado com períodos contributivos (art. 55, II, da Lei 8.213/91).
Isso vale tanto para o
auxílio-doença previdenciário quanto para o
acidentário.
Não é possível porem, converter a aposentadoria por invalidez para aposentadoria por idade.