Semana passada falamos um pouco dos casos trabalhadores que podem fazer recolhimento em atraso de suas contribuições. Falamos também sobre as especificidades de cada uma e como prosseguir.
No caso do contribuinte individual, é importante frisar que nem sempre é necessário comprovar a atividade. Porém, nos casos em que é preciso comprovar a atividade:
- As contribuições em atraso passam de 5 anos;
- O atraso é menor que 5 anos, mas o trabalhador nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual;
- O atraso é menor que 5 anos, e o trablhador quer pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.