Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça fixou o direito ao adicional de 25% para os aposentados que precisam de assistência permanente de outra pessoa.
Apesar disso, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) não está oferecendo o benefício. Pela regra antiga, apenas aposentados por invalidez poderiam pedir esse adicional.
Com a nova decisão, aposentados por idade ou tempo de contribuição também podem pedir esse adicional, desde que comprovem a necessidade de ajuda. Essa comprovação é feita através de uma perícia.
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), o principal argumento do INSS é o de que o adicional não possui natureza assistencial. Por isso, a AGU irá entrar com recurso no STF.
Além disso, a AGU informou que enquanto não há julgamento definitivo dessa mudança, o INSS manterá a decisão administrativa de oferecer o adicional apenas para aposentados por invalidez. Segundo o Instituto, a decisão do STJ faz necessário a existência prévia de receita para esse benefício, o que torna impossível oferecer o adicional aos aposentados por idade e contribuição.
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