Calendário de Saque das Contas Inativas do FGTS
O governo anunciou nesta terça-feira (14/2) o calendário de saques do FGTS, que começa no dia 10 de março. Todas as 4.200 agências da Caixa Econômica Federal em todo o Brasil abrirão duas horas mais cedo e aos sábados a partir desta quarta-feira 15 de fevereiro. A ordem dos saques deve ser baseada no mês de aniversário do trabalhador. De acordo com o Bom Dia Brasil, os saques começam no dia 10 de março. Pelo último desenho do calendário, quem nasceu em janeiro e fevereiro, poderá sacar os recursos a partir de 10 de março; quem nasceu em março, abril e maio, poderá sacar a partir de abril; os que fazem aniversário em junho, julho e agosto, a partir de maio; os aniversariantes de setembro, outubro e novembro, a partir de junho; e os que nasceram em dezembro, em julho.Veja o Calendário com as Datas de Saques do FGTS
De acordo com o governo, são mais de R$ 43 bilhões parados nessas contas e o governo calcula que, desse total, R$ 34 bilhões serão sacados por trabalhadores.Confira as respostas às principais dúvidas dos trabalhadores interessados em sacar os recursos:
Mais da metade dos trabalhadores tem, no máximo, R$ 500 para sacar, segundo o governo. Outros 24% têm saldo entre R$ 500 e R$ 1.500. Os dois grupos representam 80% do total de pessoas com direito a sacar o dinheiro. Os demais têm mais de R$ 1.500 a receber.Antes, só tinha direito a sacar o FGTS de uma conta inativa quem estivesse desempregado por, no mínimo, três anos ininterruptos. Agora, a pessoa que pediu demissão ou foi demitida por justa causa até 31 de dezembro de 2015 vai poder sacar o saldo que ficou na conta.
Quem tem direito ao saque de contas inativas do FGTS?
Tem direito a sacar o dinheiro do FGTS quem tem saldo em uma conta inativa até 31 de dezembro de 2015. Uma conta fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador deve estar afastado do emprego pelo menos desde o fim de 2015.
O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.
Estou empregado. Posso retirar o dinheiro mesmo assim?
Sim. Quem está atualmente empregado pode sacar o valor de uma conta inativa, desde que o afastamento do emprego anterior tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.O que é uma conta inativa no FGTS?
Cada vez que o trabalhador inicia um contrato de trabalho, uma nova conta do FGTS se inicia. Todo mês, trabalhador e empregador depositam um valor nesta conta. Quando o contrato de trabalho se encerra, a conta se torna inativa, já que não há mais depósitos. Caso o saque não seja feito ao final do contrato, a conta inativa fica rendendo juros de 3% ao ano + Taxa Referencial. Contas do FGTS referentes a contratos de trabalho vigentes não são consideradas inativas.Tenho várias contas inativas. De quais eu posso sacar o dinheiro?
É possível sacar o dinheiro de todas as contas inativas, ou seja, aquelas que deixaram de receber os depósitos do empregador por extinção ou rescisão do contrato de trabalho, desde que o afastamento dos empregos anteriores tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.Como consultar o saldo das contas inativas?
A Caixa tem disponibilizado alguns canais para a população consultar o saldo das contas do FGTS inativas. São eles: aplicativo do FGTS, site da Caixa, SMS, telefone e agências. Em todos os casos, é necessário ter o número do seu NIS/PIS, título de eleitor e documentos de identidade. Veja o passo a passo para consulta em cada um dos canais. Alerta: muitos sites estão sendo colocados no ar informando que é possível fazer a consulta do saldo da conta inativa, com o objetivo de capturar os dados das pessoas para cometer fraudes ou vender o domínio das informações. Além disso, o banco já identificou mais de uma centena de perfis falsos se apresentando como sendo da Caixa. Ressalta ainda que todas as informações oficiais sobre o FGTS estão disponíveis no site www.caixa.gov.br e nos perfis do banco no Twitter.A consulta ao saldo de contas inativas do FGTS pode ser realizada somente nos seguintes canais:
- Aplicativo: a primeira coisa que você terá que fazer é baixar o aplicativo. Isso pode ser feito na loja de aplicativos do seu Smartphone (Play Store, Apple Store, Microsoft Store). Depois disso, você vai precisar do número do seu NIS para cadastrar uma senha. Depois de feita a senha, é preciso confirmar ou atualizar o seu endereço residencial. Esse vídeo mostra como é o procedimento.
- Site: depois de acessar o site da Caixa, você vai entrar na aba Benefícios e Programas e, depois, em FGTS. Em seguida, clique Consulte seu FGTS. Assim como no aplicativo, você terá que cadastrar uma senha para o número do seu NIS.
- SMS: caso você já tenha cadastrado a senha para o acesso à internet, é possível pedir para que o banco envie as informações sobre o FGTS para o seu celular. Só é preciso preencher os dados nesta página ou, ainda, ir a uma agência para fazer a adesão ao serviço, que é gratuito.
- Telefone: é possível consultar o saldo do FGTS por meio do número 0800 726 0207. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16h, aceitando chamadas originadas de telefones fixos e celulares. É preciso ter o número do seu NIS/PIS, endereço e documentos em mãos para fazer a consulta.
- Agências e lotéricas: também é possível verificar o saldo em agências da Caixa Econômica Federal e em lotéricas. No caso das lotéricas, é preciso ter o Cartão do Cidadão. No caso das agências, é preciso o número do NIS/PIS, endereço e documentos em mãos.