PGR dá parecer a favor do fim da contribuição sindical obrigatória

No dia 26 de junho, a Procuradoria Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor do fim da contribuição sindical obrigatória.

A decisão da reforma trabalhista que tornou opcional o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria foi considerada constitucional pela PGR. “A supressão da compulsoriedade extinguiu a natureza tributária até então conferida pelo STF à contribuição sindical, ensejando a instituição de uma nova espécie de contribuição que, embora com idêntico título, passou a constituir mera doação patrimonial, que não obriga sequer os associados à entidade sindical. A ausência de manifestação de vontade, quanto ao recolhimento, configura recusa tácita, em nada alterando a situação jurídica do contribuinte", argumentou a procuradoria. A mudança proposta pela reforma foi contrariada por dezenas de de confederações e federações sindicais, que alegam que o fim do tributo viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas.  
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