Atendentes de telemarketing obtêm no TST vínculo de emprego com bancos

Segundo a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), atendentes de telemarketing podem ter vínculo de emprego reconhecido com a empresa que contratou o serviço por meio de terceirizadas. O TST determinou que os bancos Itaú e Santander equiparem a remuneração e outros benefícios concedidos às autoras aos da função de bancário. Nos dois casos, o trabalho era realizado na sede da empresa terceirizada e as empregadas não tinham acesso ao saldo da conta corrente dos clientes. Na primeira e segunda instância, juízes e desembargadores consideraram que as tarefas executadas pelas trabalhadoras consistiam em serviços auxiliares da atividade bancária e, por isso, o vínculo de emprego não poderia ser reconhecido. Porém, os ministros levaram em conta o fato de as atendentes prestarem informações sobre cartão de crédito, além de liberar limite e contratar crédito pessoal. Eles entenderam que as trabalhadoras "estavam inseridas no processo produtivo" das instituições financeiras e que a atividade desempenhada era "essencial ao funcionamento e à dinâmica empresarial do banco". Leonardo Pardini, do Demarest Advogados, diz que há um entendimento consolidado na Justiça do Trabalho de que se as atendentes fecharem negócios em nome da companhia, o Judiciário entende que pode existir vínculo de emprego. O advogado chamou a atenção, porém, que como essa questão específica aos serviços de telemarketing é recente no TST, outras turmas ainda devem se manifestar e podem ser proferidas decisões em sentido contrário.
O os ministros não estão ainda aplicando o que prevê a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) – que ampliou as possibilidades de contratação e permite às empresas terceirizarem as suas atividades principais (chamadas de atividade-fim). Para a 3ª Turma, as novas regras não podem ser usadas porque os contratos de trabalho analisados se encerraram antes de a lei entrar em vigor.
   
Tags :
Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você precisa planejar, revisar ou realizar cálculos periciais para aposentadoria?

Temos uma equipe de especialistas prontos para ajudar você.

Outras Notícias

Disponibilizamos gratuitamente para você as principais notícias sobre Direito Previdenciário. Veja alguns destaques:

×