O projeto que concede aposentadoria especial aos condutores de ambulância pode ser analisado pelo Plenário do Senado neste semestre. O PLS 349/2017, oriundo de uma Sugestão Legislativa acatada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), aguarda votação de um requerimento que tramita apensado ao projeto para que possa ser apreciado pelos parlamentares.
Trata-se do Requerimento de Informação 190/2018, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). O documento solicita dados do Ministério da Fazenda sobre as estimativas de impacto orçamentário e financeiro do PLS 349/2017, em atendimento aos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Se o requerimento for aprovado, a tramitação do projeto fica suspensa até o recebimento das informações solicitadas pelo senador.
Atualmente as aposentadorias especiais são regidas pela Lei 8.213, de 1991. Elas são devidas somente aos segurados que comprovadamente estejam expostos a condições prejudiciais ou nocivas no ambiente de trabalho.
— Os condutores de ambulância já dispõem, segundo a legislação vigente, do direito à aposentadoria especial. Apenas pe necessário que comprovem efetiva exposição aos agentes nocivos inerentes às atividades exercidas — conclui o parlamentar em seu pedido.
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