O projeto que concede aposentadoria especial aos condutores de ambulância pode ser analisado pelo Plenário do Senado neste semestre. O PLS 349/2017, oriundo de uma Sugestão Legislativa acatada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), aguarda votação de um requerimento que tramita apensado ao projeto para que possa ser apreciado pelos parlamentares.
Trata-se do Requerimento de Informação 190/2018, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). O documento solicita dados do Ministério da Fazenda sobre as estimativas de impacto orçamentário e financeiro do PLS 349/2017, em atendimento aos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Se o requerimento for aprovado, a tramitação do projeto fica suspensa até o recebimento das informações solicitadas pelo senador.
Atualmente as aposentadorias especiais são regidas pela Lei 8.213, de 1991. Elas são devidas somente aos segurados que comprovadamente estejam expostos a condições prejudiciais ou nocivas no ambiente de trabalho.
— Os condutores de ambulância já dispõem, segundo a legislação vigente, do direito à aposentadoria especial. Apenas pe necessário que comprovem efetiva exposição aos agentes nocivos inerentes às atividades exercidas — conclui o parlamentar em seu pedido.
Por que a aposentadoria especial para condutores de ambulância?
A proposta, de autoria da CDH, traz como justificativa a necessidade de tutelar a saúde desses trabalhadores. Isso porque ficam em contato permanente com agentes nocivos, tais como carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejetos de portadores de doenças infectocontagiosas (brucelose e tuberculose, por exemplo).
O relator senador Paulo Paim (PT-RS) acatou emenda da senadora Ângela Portela (PDT-RR) para substituir a expressão “motoristas de ambulância” por “condutores de ambulância”. Paim considera que a proposta merece ser aprovada, porque a Lei 8.213, de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social assegura que o trabalhador terá direito à aposentadoria especial quando laborar em condições nocivas à sua saúde ou integridade física. E os condutores de ambulância, segundo o relator, preenchem as duas condições.
O senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) destacou ainda o estresse diário da profissão de condutor de ambulância. Além de conduzirem um automóvel, a velocidade significa a garantia da vida do paciente.
O senador Jorge Viana (PT-AC) acrescentou que motoristas geralmente passam décadas exercendo o mesmo ofício. No caso de ambulâncias, observou, todo esse período é marcado por muito estresse.