Como falamos, a aposentadoria especial é destinado ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde. O tempo de contribuição vai de 15 a 25 anos, dependendo do agente.
Se o segurado exercer mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, mas sem completar o período mínimo, ele pode somá-las. Caso as atividades exercidas sejam em áreas com tempo de contribuição mínimo diferente, é necessário converter.
Por exemplo, se a pessoa trabalhou exposta a agente nocivo cujo o tempo de contribuição mínimo é de 25 anos e depois exposta a atividade cujo tempo é de 15 anos.
Nesse caso, cada um ano da última atividade vale 1.33.
Caso a soma dos períodos em atividade especial não sejam suficiente, é possível converter em período de atividade comum. O cálculo de conversão é diferente de mulher para homem e depende também do tipo de atividade especial que a pessoa exercia. O ideal é contratar um especialista para ajudar nessa conversão e no processo da aposentadoria.
