Como falamos, a aposentadoria especial é destinado ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde. O tempo de contribuição vai de 15 a 25 anos, dependendo do agente.
Se o segurado exercer mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, mas sem completar o período mínimo, ele pode somá-las. Caso as atividades exercidas sejam em áreas com tempo de contribuição mínimo diferente, é necessário converter.
Por exemplo, se a pessoa trabalhou exposta a agente nocivo cujo o tempo de contribuição mínimo é de 25 anos e depois exposta a atividade cujo tempo é de 15 anos.
Nesse caso, cada um ano da última atividade vale 1.33.
Caso a soma dos períodos em atividade especial não sejam suficiente, é possível converter em período de atividade comum. O cálculo de conversão é diferente de mulher para homem e depende também do tipo de atividade especial que a pessoa exercia. O ideal é contratar um especialista para ajudar nessa conversão e no processo da aposentadoria.

A partir daí, com a conversão para aposentadoria comum, o cálculo é feito normalmente, com a aplicação do fator previdenciário.
Além do tempo de contribuição, é possível também se aposentar pela regra proporcional 85/95.
A maior vantagem dessa opção é que a aposentadoria é integral, sem a aplicação do fator previdenciário.
Exemplo: Um homem de 58 anos que trabalhou 10 anos em atividade especial (cujo tempo de contribuição era 25) e depois 23 anos em atividade comum. Ao convertei os 10 anos de atividade especial ele terá 14 anos de atividade comum. 58+23+14= 95. Sendo 95 o resultado da soma tempo de contribuição + idade necessário para a aposentadoria.