Aposentadoria especial

A aposentadoria especial  é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria. Dependendo da profissão, os anos de contribuição necessários são de  25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. A exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho.
  • 15 (quinze) anos para trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos;
  • 20 (vinte) anos para trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto) e para trabalhos em mineração subterrânea, mas afastados das frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
  •  25 (vinte e cinco anos) para os demais casos de exposição a agentes nocivos.
Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses.

Profissões que podem dar direito à aposentadoria especial

  • Médicos,
  • Enfermeiros,
  • Dentistas,
  • Engenheiros,
  • Aeronautas,
  • Eletricistas,
  • Motoristas e cobradores de ônibus,
  • Motoristas e ajudantes de caminhão,
  • Frentista em posto de gasolina,
  • Técnicos em radiologia,
  • Bombeiros,
  • Investigadores
  • Guardas com uso de arma de fogo,
  • Metalúrgicos,
  • Soldadores,
  • Profissionais que atuam na caça, pesca, agricultura, entre outros.
Saiba mais detalhes sobre aposentadoria especial semana que vem!
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