A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
Dependendo da profissão, os anos de contribuição necessários são de 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. A exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho.
- 15 (quinze) anos para trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos;
- 20 (vinte) anos para trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto) e para trabalhos em mineração subterrânea, mas afastados das frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
- 25 (vinte e cinco anos) para os demais casos de exposição a agentes nocivos.
Profissões que podem dar direito à aposentadoria especial
- Médicos,
- Enfermeiros,
- Dentistas,
- Engenheiros,
- Aeronautas,
- Eletricistas,
- Motoristas e cobradores de ônibus,
- Motoristas e ajudantes de caminhão,
- Frentista em posto de gasolina,
- Técnicos em radiologia,
- Bombeiros,
- Investigadores
- Guardas com uso de arma de fogo,
- Metalúrgicos,
- Soldadores,
- Profissionais que atuam na caça, pesca, agricultura, entre outros.