Os trabalhadores que se aposentaram pelo INSS a partir de setembro de 2008 mas não tiveram as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 computadas no cálculo dos benefícios devem ficar atentos. Especialistas alertam que esses segurados podem recorrer à Justiça para tentar incluir os valores desconsiderados pelo instituto para aumentar a aposentadoria que recebem. É a chamada revisão da vida todo. Mas precisam prestar atenção no prazo decadencial para entrar com ação que é de dez anos.
De acordo com a legislação em vigor, quando o INSS faz as contas para definir a aposentadoria, usa as 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994. Para quem estava no mercado, a metodologia pode representar perdas consideráveis quando o benefício é concedido. Se o salário na ocasião dos recolhimentos era mais alto, a perda é maior.
Recentes decisões judiciais têm garantido a revisão da vida toda para segurados em todo o país.
A mais recente decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) validou a revisão da vida toda de um segurado de Resende (RJ). A Justiça mandou o INSS incluir recolhimentos antigos. Com a sentença, receberá atrasados de R$28,3 mil. O benefício vai de R$ 3.801,09 para R$ 4.249,54.
O segurado precisa se certificar se vale a pena recorrer à Justiça. Um advogado deve ser consultado. Para mover a ação, a carta de concessão, o Cadastro Nacional de Informações Sociais, que pode ser substituído pela relação de salários de contribuição, ou detalhamento de crédito ou extrato bancário que demonstre pagamento do benefício são necessários. Em alguns casos, a carteira de trabalho deve ser apresentada.
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