O Conselho Nacional de Justiça definiu que aposentadoria não é motivo para suspensão de Processos Administrativos Disciplinares (PAD) contra magistrados. A publicação no Diário de Justiça Eletrônico foi no dia 10 de setembro. Ele prevê ainda que os tribunais não podem, sem justificativa ética ou profissional, ultrapassar o período de dois anos em que um magistrado pode ficar em disponibilidade.
De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), seis penas podem ser aplicadas à classe. Em ordem crescente de gravidade, são elas: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória (estas duas últimas acompanhadas de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço) e demissão.
Em 13 anos, foram 87 punições determinadas pelo órgão a magistrados e servidores após julgamento de PADs. A pena aplicada com maior frequência é a aposentadoria compulsória. Foram decretadas 55 aposentadorias compulsórias, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
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