Aposentadoria não suspende Processos Administrativos

O Conselho Nacional de Justiça definiu que aposentadoria não é motivo para suspensão de Processos Administrativos Disciplinares (PAD) contra magistrados. A publicação no Diário de Justiça Eletrônico foi no dia 10 de setembro. Ele prevê ainda que os tribunais não podem, sem justificativa ética ou profissional, ultrapassar o período de dois anos em que um magistrado pode ficar em disponibilidade. De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), seis penas podem ser aplicadas à classe. Em ordem crescente de gravidade, são elas: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória (estas duas últimas acompanhadas de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço) e demissão. Em 13 anos, foram 87 punições determinadas pelo órgão a magistrados e servidores após julgamento de PADs. A pena aplicada com maior frequência é a aposentadoria compulsória. Foram decretadas 55 aposentadorias compulsórias, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Outros dispositivos sobre processos

Outros enunciados publicados dispõem sobre o CNJ não poder apreciar novos processos cuja causa esteja pendente de julgamento no órgão. Além disso, o órgão não pode julgar causas de natureza individual e desprovidas de interesse geral. Na área dos concursos públicos, também foi publicado um enunciado administrativo que impede o CNJ de deliberar sobre o conteúdo de questões ou parâmetros de conhecimento usados na formulação ou correção de provas pelas Comissões de Concursos.
Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Foto: Gil Ferreira/ Agência CNJ
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