Algumas semanas atrás falamos sobre a contribuição de trabalhadores empregados em mais de uma atividade. Hoje vamos explicar como funciona o cálculo e se é possível revisar o benefício.
Cálculo atividade concomitante
Como falamos anteriormente, os salários de contribuição do contribuinte não são somados para que seja feito o cálculo base da aposentadoria. O que acontece é: primeiro, é calculado o salário de benefício parcial da Atividade Principal e, depois da Atividade Secundária. Nesta última, acontece um grande uma grande redução, o que prejudica o segurado.
É possível revisar?
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais decidiu, em 2017, que os salários-de-contribuição das atividades exercidas concomitantemente sejam somados, em casos em que o segurado cumpre os requisitos de aposentadoria em ambas atividades. Nos casos em que isso não acontece, a TNU tem o entendimento de que deve se considerar como atividade principal aquela de maior rendimento e maior tempo de contribuição, ou seja, a que renda um valor mais vantajoso. A decisão pode servir como base para futuras ações na Justiça.
Se você se aposentou após abril de 2003 e acha que esses critérios não foram considerados, consulte nossos especialistas. Seu caso pode pedir uma revisão que aumente seu benefício e a Previcalc está pronta para te atender.