Muitas pessoas, como médicos, enfermeiras, dentistas, corretores de seguro, professores, etc, trabalham em duas atividades, seja em duas empresas diferentes ou por conta própria. Nesses casos, é necessário contribuir para o INSS em cada uma das áreas de atuação. É importante frisar que o cálculo do tempo de serviço não é agregado.
O INSS, em regra, não soma integralmente a contribuição dos dois serviços. O art. 32 da Lei 8.213/91 diz que os valores devem ser somados apenas se cada uma das contribuições satisfizerem as condições do benefício requerido, o que não é comum.
Porém, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais tenta afastar a aplicação do artigo. O objetivo é que as contribuições sejam somadas integralmente.
Restituição
Algo para se prestar atenção é que, caso não informe aos empregadores, o segurado acabará contribuindo a mais para o INSS. Isso porque sofrerá descontos no seu salário de ambos empregos.
Se a soma dos salários ultrapassar o valor teto do salário de contribuição do INSS, atualmente, R$ 5.645,80, o empregado estará contribuindo com valores acima do devido.
Nesse caso, cabe o pedido de restituição da contribuição previdenciária junto à receita.
O mais aconselhado é que a pessoa que exerce mais de uma atividade solicite no INSS o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Então com essas informações, que entre em contato com um especialista para que ele aconselhe as futuras contribuições, de modo que o segurado tenha o melhor cenário de aposentadoria.
Entre em contato com a gente por telefone ou aqui pelo site!