Muitas pessoas, como médicos, enfermeiras, dentistas, corretores de seguro, professores, etc, trabalham em duas atividades, seja em duas empresas diferentes ou por conta própria. Nesses casos, é necessário contribuir para o INSS em cada uma das áreas de atuação. É importante frisar que o cálculo do tempo de serviço não é agregado.
O INSS, em regra, não soma integralmente a contribuição dos dois serviços. O art. 32 da Lei 8.213/91 diz que os valores devem ser somados apenas se cada uma das contribuições satisfizerem as condições do benefício requerido, o que não é comum.
Porém, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais tenta afastar a aplicação do artigo. O objetivo é que as contribuições sejam somadas integralmente.
A REFORMA DA PREVIDÊNCIA FOI APROVADA