Como me aposentar se trabalhei em mais de uma atividade?

Muitas pessoas, como médicos, enfermeiras, dentistas, corretores de seguro, professores, etc, trabalham em duas atividades, seja em duas empresas diferentes ou por conta própria. Nesses casos, é necessário contribuir para o INSS em cada uma das áreas de atuação. É importante frisar que o cálculo do tempo de serviço não é agregado. O INSS, em regra, não soma integralmente a contribuição dos dois serviços. O art. 32 da Lei 8.213/91 diz que os valores devem ser somados apenas se cada uma das contribuições satisfizerem as condições do benefício requerido, o que não é comum. Porém, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais tenta afastar a aplicação do artigo. O objetivo é que as contribuições sejam somadas integralmente.

Restituição

Algo para se prestar atenção é que, caso não informe aos empregadores, o segurado acabará contribuindo a mais para o INSS. Isso porque sofrerá descontos no seu salário de ambos empregos. Se a soma dos salários ultrapassar o valor teto do salário de contribuição do INSS, atualmente, R$ 5.645,80, o empregado estará contribuindo com valores acima do devido. Nesse caso, cabe o pedido de restituição da contribuição previdenciária junto à receita.   O mais aconselhado é que a pessoa que exerce mais de uma atividade solicite no INSS o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Então com essas informações, que entre em contato com um especialista para que ele aconselhe as futuras contribuições, de modo que o segurado tenha o melhor cenário de aposentadoria. Entre em contato com a gente por telefone ou aqui pelo site!
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