A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) decidiu que o texto da reforma trabalhista - Lei nº 13.467/2017 - é válido apenas para processos e contratos iniciados
após dia 11 de novembro de 2017, quando a reforma entrou em vigor. A decisão aconteceu no Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), no início de maio.
Este foi o primeiro congresso organizado pela associação após a aprovação das novas regras. Cerca de 700 juízes debateram e apresentarem um número recorde de teses. As decisões aprovadas devem guiar a atuação da associação mas não necessariamente os posicionamentos individual dos juízes.
O entendimento da Associação foi que a reforma trabalhista deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal. Além de seguir e as convenções e tratados internacionais e os juízes do Trabalho.
Segundo o presidente da Anamatra, juiz Guilherme Feliciano “a lei da reforma trabalhista está em vigor, os juízes vão considerá-las, mas como juízes que são e a maneira do que fazem todos os demais juízes, vão proceder a interpretação de acordo com a Constituição da República”.
Tal consideração se aplica, por exemplo, para a questão dos acordos coletivos e a garantia do acesso à Justiça. Segundo o texto da reforma, o percentual de insalubridade pode ser diminuído por norma coletiva e jornada e repouso não dizem respeito à saúde e à segurança do trabalhador.
Além disso, a reforma estabeleceu que, caso o trabalhador perca a ação, deve arcar com as custas do processo.
Para a Associação tais decisões são ilegais e se sobrepõem a leis existentes.
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