Noções Gerais do Cumprimento de Sentença do Novo CPC

Noções Gerais do Cumprimento de Sentença do Novo CPC

Antes de falarmos a respeito das Noções Gerais do Cumprimento de Sentença no Novo CPC é importante entender alguns dados do CNJ. Atualmente existem mais de 74 milhões de processos em andamento contra a Fazenda Pública, onde mais de 51% estão em fase de cumprimento de sentença, sendo que, em 2015 tivemos mais de 5 milhões de novos processos que entraram nessa fase. O estoque de processos na fase de cumprimento só aumenta e infelizmente a nossa justiça não cumpre com essas execuções. Hoje temos mais de 38 milhões de processo nesta fase, onde 82% são processos trabalhistas.

“Os processos contra a Fazenda Pública representa 2,650 milhões de novos processos extrajudiciais, que estão na fase de cumprimento de sentença”.

Isso ocorre devido às alterações nos procedimentos, ou seja, quando há alguma alteração cria-se uma dificuldade de adaptação das partes e do poder judiciário para cumprir com as novas regras. Cumprimento de Sentença - Noções Gerais

Contudo o CPC Trouxe Novas Regras que Mudaram o Procedimento, entre elas esta:

Rol Taxativo na aplicação do artigo 535 do Novo CPC

Ele exige que o cálculo do cumprimento de sentença tenha:
  • Nome;
  • CPF ou CNPJ;
  • Índices de correção;
  • juros de mora;
  • Indicação da parte sobre o início da contagem dos juros de mora;
  • Compensação de valores já pagos, quando for o caso.
Outra alteração muito importante foi trazida pelo artigo 535 do Novo CPC. A partir disso, a Fazenda Pública não faz mais embargos à execução. No entanto, a jurisprudência trás algumas limitações além do CPC. Na verdade o que o novo CPC fez, foi introduzir essas previsões da jurisprudência dentro do texto legal das limitações. As limitações da Impugnação do cumprimento ainda continuam as mesmas, tais como:
  • Inexigibilidade do título;
  • Ilegitimidade da parte;
  • Falta de citação;
  • Excesso na execução, que é a mais comum e mais utilizada pela fazenda pública:
    • o exequente apresenta um valor para o cumprimento da sentença e a Fazenda declara que há excesso na execução.

Novidades do Novo Cumprimento de Sentença:

O artigo 535 em seu § 4º diz:

Para a Fazenda Pública Impugnar o Cumprimento de Sentença, deverá apresentar o valor a qual ela considera correto, e no momento que ela apresenta este valor, a parte incontroversa pode seguir para a expedição do RPV ou precatório, se for o caso. E a parte controversa continua em discussão.

Já o § 2º do artigo 535 diz que:

A não Impugnação do cumprimento de sentença segue com o processo, ou seja, com o valor apresentado pelo exequente para o cumprimento de sentença, para a expedição do precatório ou RPV, que será realizado pelo presidente do tribunal. De uma forma resumida, o que foi mudado é o Rol Taxativo do Artigo 534 que é: nome, CPF ou CNPJ, índices de correção, juros de mora, indicação da parte sobre o início da contagem dos juros de mora, compensação de valores já pagos, quando for o caso. Onde todos deverão constar no cálculo do cumprimento de sentença. Não basta somente indicar o valor ou apresentar uma simples planilha discriminando-o. E a grande mudança, que é muito importante para toda a área que atua contra a Fazendo Pública é a IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, onde a Fazenda Pública, a partir do momento que entende os valores apresentados serem excessivos à execução, deverá apresentar ela mesma um valor que considere correto, seguindo esse, desde já, para expedição de precatório ou RPV. Essas são as principais Noções Gerais do Cumprimento de Sentença no Novo CPC, se você gostou deixe seu comentário logo abaixo.
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