A segunda parcela do 13º salário será paga para aposentados neste mês de novembro. Em todo o país, 29,7 milhões de benefícios receberam a primeira parcela do 13º, totalizando R$ 20,7 bilhões, referentes aos benefícios previdenciários que dão direito ao abono.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor de cada benefício, exceto para quem começou a receber depois de janeiro de 2018. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente.
A segunda parcela do abono será creditada na folha de novembro. Sobre esta parcela, pode incidir o Imposto de Renda.
Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.
Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.
13º salário
Conhecida como décimo terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.