Os benefícios assistenciais (ou Benefício de Prestação Continuada) garantem um salário mínimo mensal, pago pela previdência social, para aqueles que não possuem meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida pela sua família. Eles são divididos em Benefício Assistencial ao Idoso e o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência.
Os benefícios são chamados também de LOAS: Lei Orgânica da Assistência Social. A LOAS foi instituída em 1993, por meio da Lei nº 8.742.
Os benefícios assistenciais não podem ser acumulados com outros benefícios previdenciários ou outro benefício de prestação continuada. A exceção está apenas nos auxílios da assistência médica e em pensões de natureza indenizatória.
São considerados grupo familiar do beneficiário o cônjuge ou companheiro, os pais (inclusive madrasta ou padrasto), irmãos solteiros, filhos solteiros, enteados solteiros e menores tutelados. Desde que todos vivam sob o mesmo teto.
Requisitos ao Benefício Assistencial ao Idoso
- Ter mais de 65 anos
- Renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.
Na semana que vem, vamos falar do benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência.