LOAS – Benefício Assistencial

Os benefícios assistenciais (ou Benefício de Prestação Continuada) garantem um salário mínimo mensal, pago pela previdência social, para aqueles que não possuem meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida pela sua família. Eles são divididos em Benefício Assistencial ao Idoso e o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência. Os benefícios são chamados também de LOAS: Lei Orgânica da Assistência Social. A LOAS foi instituída em 1993, por meio da Lei nº 8.742. Os benefícios assistenciais não podem ser acumulados com outros benefícios previdenciários ou outro benefício de prestação continuada. A exceção está apenas nos auxílios da assistência médica e em pensões de natureza indenizatória. São considerados grupo familiar do beneficiário o cônjuge ou companheiro, os pais (inclusive madrasta ou padrasto), irmãos solteiros, filhos solteiros, enteados solteiros e menores tutelados. Desde que todos vivam sob o mesmo teto.

Requisitos ao Benefício Assistencial ao Idoso

  • Ter mais de 65 anos
  • Renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.
Na semana que vem, vamos falar do benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência.
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Notícias

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