Os aposentados do INSS têm o direito de solicitar a correção de sua renda caso haja algum equívoco no cálculo de seu benefício ou se alguma contribuição não tiver sido considerada. É importante destacar que essa solicitação deve ser feita dentro dos primeiros 10 anos do recebimento do benefício. Após esse período, o seguro perde o direito de requerer a correção. É de extrema importância que os aposentados estejam cientes dessa limitação de renda temporal e ajam aprimorados para garantir a revisão e as vantagens justas de sua previdenciária.
O beneficiário deve iniciar o processo verificando sua carta de concessão e, em seguida, submeter os dados a um especialista previdenciário para analisar o calculo realizado pelo INSS. Após essa etapa, poderá solicitar uma revisão, que poderá ser realizada administrativamente ou por meio de processo judicial. Essa sequência de ações é fundamental para garantir que o possa ter sua situação avaliada de maneira adequada e buscar as medidas necessárias para corrigir possíveis equívocos na concessão de seu benefício.
A seguir, apresentamos algumas das principais dúvidas que surgem ao considerar entrar com um pedido de revisão:
- Existe um limite de prazo para solicitar a revisão do benefício?
- O prazo estabelecido para solicitar a revisão do benefício, de acordo com o artigo 103-A da Lei 8.213/91, é de 10 anos após o recebimento do primeiro pagamento.
- Existe um limite de prazo para solicitar a revisão do benefício?
- Para iniciar o processo, é recomendável que você verifique a carta de concessão juntamente com um especialista em previdência social, a fim de realizar uma conferência do Cálculo Científico. Isso garantirá uma análise detalhada e precisa do benefício concedido pelo INSS.
- Qual é o prazo estimado para a conclusão do processo?
- Existem duas formas de realizar a revisão de um benefício: administrativamente, por meio do INSS, e judicialmente. Em teoria, o INSS possui um prazo de 90 dias para revisar o benefício administrativamente, porém, na prática, os processos administrativos muitas vezes não são analisados, o que faz necessário acompanhar o âmbito judicial. No caso de revisão judicial, o tempo médio pode ser de aproximadamente 5 anos, dependendo do tipo de revisão pretendida. No entanto, existem casos em que as teses já estão consolidadas, o que reduz o prazo para revisão para cerca de 2 anos.
- A reforma da previdência teve algum impacto nas revisões de benefícios previdenciários?
- Não houve mudanças nas regras de revisão em ocorrência da reforma da previdência. No entanto, é importante ressaltar que algumas teses que eram aplicadas anteriormente perderam a validade ou deixado de ter sentido após a implementação da reforma.
- Quais os documentos necessários?
- Carta de concessão e CNIS com memória de cálculo;
- CTPS ( Carteira de trabalho que tenham contribuições antes de 01/1982);
- RG com CPF, se não tiver o CPF no RG, precisará da carteirinha do CPF ou pode usar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Comprovante de residência atualizado, a fim de evitar fraudes;
- Quais são as categorias de revisão que o INSS aceita como válidas?
- As revisões aceitas pelo INSS são aquelas que possuem documentos comprobatórios de inclusão de tempo de contribuição e/ou benefícios no benefício final.
- O INSS realiza revisões de benefícios sem que sejam necessários pedidos?
- O INSS tem a possibilidade de realizar análises automáticas nos benefícios, independentemente de serem vantajosas ou não para o beneficiário. No entanto, no caso de uma revisão resultar em um valor menor do benefício, o INSS é obrigado a informar o beneficiário sobre essa alteração.
- É possível receber os valores retroativos?
- Geralmente, ao entrar com um pedido de revisão de forma administrativa, não é possível receber os valores retroativos das parcelas acima. No entanto, quando a revisão é feita por meio de um processo judicial, esses valores.
- Existe a possibilidade do INSS se recusar a realizar a revisão solicitada?
- Conforme as leis em vigor, o INSS não tem permissão para recusar a conclusão da revisão após a solicitação. No entanto, é possível que o INSS solicite a apresentação dos documentos corretos para dar andamento ao processo de revisão.
- Quais são as diferenças entre o processo de revisão e o processo de recurso?
- Recurso Administrativo: O recurso é uma solicitação feita pelo segurado para que a decisão do INSS seja reavaliada por uma instância superior. Esse pedido deve ser feito dentro do prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão pelo seguro.
- Revisão do benefício: A revisão do benefício consiste na análise e reavaliação dos documentos do beneficiário pelo INSS. É importante ressaltar que essa solicitação deve ser feita dentro do prazo de 10 anos a partir do primeiro pagamento do benefício.
Para obter orientações sobre os passos necessários para a revisão do seu benefício, entre em contato com nossos especialistas. Eles poderão fornecer informações precisas e direcioná-lo de acordo com esse processo.