Aposentadoria Especial: PPL

Como falamos anteriormente, dois dos documentos mais comuns para comprovar a atividade especial são: Perfil Profissional Previdenciário e o Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho. Vamos conhecer mais sobre cada um?

Perfil Profissional Previdenciário

O PPP é um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa. Sua elaboração é obrigatória desde 2004, a empresa ou equiparada elabora o PPP, conforme anexo XV da referida Instrução, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados. Atualmente, a Instrução Normativa INSS 45/2010 é que estabelece as instruções de preenchimento e o modelo do formulário do PPP. A exigência abrange aqueles que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. O PPP deverá ser emitido com base nas demonstrações ambientais, exigindo, como base de dados:
  1. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
  2. Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;
  3. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT;
  4. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
  5. Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT;
  6. Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT.
A atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser feita sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções ou pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações. O PPP tem como finalidade:
  • Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;
  • Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos. De forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
  • Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real. De modo a organizar e a individualizar suas informações e evitar ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
  • Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
Semana que vem falaremos do Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho.
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