REVISÃO DA VIDA TODA E A DECADÊNCIA

A Revisão da Vida Toda é uma revisão que leva em conta todas as contribuições feitas ao INSS, com o intuito de melhorar o salário de benefício do aposentado.

Atualmente, o cálculo é feito levando em consideração todas as contribuições realizadas desde julho de 1994, até a data de entrada do requerimento do benefício (DER). Desta forma, se o segurado tem contribuições melhores antes dessa data (07/1994), essas são desconsideradas, prejudicando o salário do aposentado.

Assim sendo, pelo fato da Revisão da Vida Toda recalcular o salário de benefício levando em consideração todas as contribuições, inclusive aquelas realizadas antes de julho/1994, traz ao aposentado uma esperança de ter seu salário mensal de aposentadoria aumentado.

Contudo, nem todos têm direito a essa Revisão, pois naturalmente, no início da vida laboral do cidadão, os salários tendem a ser inferiores aos almejados e se isso acontece no histórico previdenciário do aposentado, a Revisão a Vida Toda não terá o condão de melhorar o salário de benefício, pelo contrário, poderá gerar um valor inferior ao salário já recebido. Portanto, a dica aqui é fazer, inevitavelmente, os cálculos para verificar se o salário de benefício aumenta ou não, ao levar em consideração todas as contribuições vertidas ao sistema.

Outro ponto relevante que se deve levar em consideração em todas as revisões previdenciárias é a decadência.

A decadência é o prazo de 10 anos estabelecido por lei, para o aposentado realizar as revisões necessárias de sua aposentadoria. Uma vez passado esse período determinado, o aposentado perde o direito de rever o cálculo do salário de benefício. Importante aqui mencionar que o prazo decadencial se inicia na data em que o aposentado recebeu seu primeiro salário de benefício de aposentadoria, conforme determina o artigo 103 da lei 8.213/1991.

Recentemente a Revisão da Vida Toda foi julgada e, por unanimidade, o STJ decidiu que o aposentado tem direito a rever seu salário de benefício, considerando todas as contribuições realizadas desde o início da sua vida contributiva, tendo como principal argumento o Princípio do Melhor Benefício.

Ficando aqui a valiosa dica de que se você tem contribuições anteriores a julho/1994, faça o cálculo da revisão para ver se tem direito a rever seu cálculo de benefício, mas atente, desde que não tenha decaído seu direito.

Não tendo passado 10 anos no início do pagamento de sua aposentadoria,

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