O Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) anunciou no dia 22 de setembro, que iniciará um novo “Pente-Fino” no benefício por incapacidade. A medida foi comunicada via Portaria 2.965 no Diário Oficial da União e tem por objetivo revisar benefícios previdenciários com suspeitas de irregularidades.
Ocorre que o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é concedido ao segurado que, por algum motivo específico de saúde, fica incapacitado de realizar sua atividade laboral num período superior a 15 dias. Desta forma, se faz necessário então, buscar seu direito à concessão de um benefício previdenciário, a fim de que possa receber um auxílio financeiro do governo, enquanto estiver afastado do trabalho, para tratar de sua enfermidade, durante todo o período determinado em perícia médica.
Contudo, muitos destes benefícios concedidos, continuam sendo pagos pelo INSS mesmo após o encerramento do período de tratamento, ou seja, mesmo após a alta médica do segurado, e isso acontece por dois motivos, aparentemente: o primeiro é que em documento pericial não possuía data de cessação (fim do tratamento) para que então tivesse a chamada alta programada e o benefício por incapacidade cessado automaticamente; ou ainda, porque em alguns casos, o segurado está há mais de seis meses sem realizar nova perícia médica nas agências do INSS, fazendo com que o sistema entenda que aquele segurado continua enfermo e necessitando de auxílio, mesmo já curado da enfermidade que o acometia.
O INSS realizará, segundo também consta na portaria, a revisão em benefícios assistenciais, trabalhistas e tributários, conforme o "Art. 2º Na forma das alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 1º, dos incisos I e II do § 4º do art. 1º e dos incisos I, II e III do § 1º do art. 10 todos da Lei nº 13.846, de 2019," encontram-se no escopo do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão) os serviços médico periciais extraordinários relativos.
Á revisão será nos seguintes benefício por incapacidade:
- Benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo Instituto Nacional do Seguro Social por período superior a 6 (seis) meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional;
- Benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária; e
- Benefícios de prestação continuada sem revisão por período superior a 2 (dois) anos;”
Portanto, os beneficiários deste tipo de benefício serão convocados pelo INSS, para a realização de nova perícia médica, com o objetivo de reavaliar o seu estado de saúde e verificar se ainda há necessidade de se manter o auxílio ou cessá-lo.
ATENÇÃO! Caso o segurado não realize o procedimento, poderá ter seu benefício cortado automaticamente. A portaria não informou quando e como os beneficiários serão convocados. No entanto, segundo o documento, o Pente-Fino terá a validade de 180 dias (6 meses).
Por fim, a portaria informa que os médicos peritos que participarem do programa de revisões poderão receber um adicional do salário, a cada perícia feita. Logo, quanto mais perícias realizarem, maior será o adicional de salário a receber.