Como funciona o auxÍlio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória. Ele é pago para o assegurado com alguma sequela permanente, decorrente de acidente, que reduza a capacidade para o trabalho. Para ter direito, é necessário já ser assegurado quando aconteceu o acidente. Outros requisitos são: ser empregado urbano/rural (empresa), empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015), trabalhador avulso (empresa), segurado Especial (trabalhador rural). O beneficio não é valido para contribuintes individuais ou facultativos. Para requerer o auxílio-acidente, é necessário ir a uma agência que irá encaminhar o assegurado para a perícia médica do INSS.

Documentos originais necessários

  • Agências do INSS: documento de identificação oficial com foto e o número do CPF.
  • Perícia Médica: documentos médicos sobre o acidente sofrido e seu tratamento: atestados, exames, relatório, entre outros.
O auxílio-acidente consiste na quantia de 50% do  salário de benefício, até que o empregado se aposente ou venha a óbito. Por ser indenizatório, ele não impede que o assegurado continue a trabalhar recebendo o benefício ou até mesma recebe outro benefício, como um auxílio-doença.   Saiba também sobre o auxílio-doença acidentário.
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