Cessação da Aposentadoria por Invalidez

Para terminar a série sobre benefícios por invalidez, iremos falar da cessação da aposentadoria por invalidez.

A aposentadoria por invalidez acaba quando:

  • O aposentado por invalidez voltar a trabalhar.
  • Quando há óbito do aposentado. Nesse caso é possível transformar a aposentadoria por invalidez em pensão por morte.
  • Quando o aposentado por invalidez recupera a capacidade de trabalho.
Nos dois primeiros casos a aposentadoria cessa - ou é transformada em pensão no segundo caso - automaticamente. Já o terceiro caso apresenta algumas particularidades. Se o segurado recupera sua capacidade para o trabalho em até 5 anos após o início do beneficio, de maneira a voltar a antiga função, a aposentadoria é cessada imediatamente. Se voltar a ficar apto para o trabalho mas em outra função, o benefício será encerrado de acordo com o tempo em que o trabalhador recebeu a aposentadoria.

Nos seguintes casos, o benefício é reduzido gradualmente:

  • Recuperação após os 5 anos de recebimento do benefício;
  • Recuperação parcial;
  • Quando o segurado está apto para desenvolver atividade, mas diferente da que exercia anteriormente.

Esta redução acontece de tal maneira:

Nos seis primeiros meses, o segurado recebe o valor integral, que pode ser acumulado com o salário do trabalho. Encerrado esse primeiro período, recebe 50% do valor nos seis meses seguintes, depois, por mais seis meses, recebe ¾ dos 50%. Depois desse último período de seis meses, o benefício encerrar completamente.

Valor da Aposentadoria por Invalidez

Na aposentadoria por invalidez e no auxílio-doença, o cálculo do salário-de-benefício é feito com base “na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo” (art. 29, II, da Lei n. 8.213/91).
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