A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que quem recebeu o
benefício de desaposentação após decisões provisórias (tutela antecipada) irá, “eventualmente, a depender de decisão judicial, devolver” os valores.
“Aqueles que receberam valores em decisão judicial transitada em julgado (ou seja, em ações já concluídas) não precisarão devolver valores, mas poderão ter seu benefício revisto, por meio de ação rescisória”, disse a AGU, em nota.
A desaposentação é a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegal a desaposentação, sob o argumento de que não está prevista na legislação.
Apesar disso, alguns especialistas acreditam que o INSS não poderia fazer tal cobrança. Isso porque enquanto o STF não decide sobre os embargos, há elementos jurídicos para discutir a não devolução dos valores, bem como a manutenção dos valores a mais conseguidos com a desaposentação, mesmo em ações rescisórias.
Enquanto não existe uma regulamentação e conclusão unânime sobre a desaposentação, cada caso será julgado individualmente.