Uma bancária portadora de LER/DORT receberá indenização de R$ 183 mil por danos morais e materiais. Ela comprovou relação entre doença e o trabalho desenvolvido.
Admitida como escriturária em fevereiro de 1986, ela prestou serviços à empresa durante 31 anos, doze dos quais como caixa.
Em 2002, ela apresentou lesões nos membros superiores. O médico ortopedista que a acompanhava estabeleceu a relação entre a doença e a função desenvolvida por ela no banco.
Em sua reclamação trabalhista, a bancária alegou que adquiriu Lesão por Esforço Repetitivo (LER)/Distúrbio Orteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT) em decorrência da sobrecarga de trabalho.
Por esse motivo, a instituição bancária foi condenado a indenizar sua ex-empregada pela 4ª Vara de Trabalho de Natal. Banco e bancária recorreram da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).
Diversos pontos foram constatados como capazes de comprometer a saúde da funcionário. “A ausência de descanso para o braço e para os pés no posto de trabalho, além de diversos outros descumprimentos, pelo banco, das normas relacionadas à ergonomia”.
O laudo aceito pelo desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges também aponta que “as exposições dos mobiliários, postura inadequada, demanda de atendimentos e horários extra contêm riscos ergonômicos e desencadeiam possíveis LER/DORT”s”.
Os desembargadores da Primeira Turma o acompanharam e negaram o recurso do banco. Foi mantido, por maioria, a condenação ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e mais R$ 153 mil por danos materiais, referentes ao prejuízos futuros da bancária, que ficou incapacitada parcial e permanente para o trabalho.
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