Bancária que contraiu LER/DORT obtém indenização por danos morais e materiais

Uma bancária portadora de LER/DORT receberá indenização de R$ 183 mil por danos morais e materiais. Ela comprovou relação entre doença e o trabalho desenvolvido. Admitida como escriturária em fevereiro de 1986, ela prestou serviços à empresa durante 31 anos, doze dos quais como caixa. Em 2002, ela apresentou lesões nos membros superiores. O médico ortopedista que a acompanhava estabeleceu a relação entre a doença e a função desenvolvida por ela no banco. Em sua reclamação trabalhista, a bancária alegou que adquiriu Lesão por Esforço Repetitivo (LER)/Distúrbio Orteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT) em decorrência da sobrecarga de trabalho. Por esse motivo, a instituição bancária foi condenado a indenizar sua ex-empregada pela 4ª Vara de Trabalho de Natal. Banco e bancária recorreram da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN). Diversos pontos foram constatados como capazes de comprometer a saúde da funcionário. "A ausência de descanso para o braço e para os pés no posto de trabalho, além de diversos outros descumprimentos, pelo banco, das normas relacionadas à ergonomia". O laudo aceito pelo desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges também aponta que "as exposições dos mobiliários, postura inadequada, demanda de atendimentos e horários extra contêm riscos ergonômicos e desencadeiam possíveis LER/DORT''s". Os desembargadores da Primeira Turma o acompanharam e negaram o recurso do banco. Foi mantido, por maioria, a condenação ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e mais R$ 153 mil por danos materiais, referentes ao prejuízos futuros da bancária, que ficou incapacitada parcial e permanente para o trabalho.  

Leia sobre auxílio doença e acidente.

 
Tags :
Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você precisa planejar, revisar ou realizar cálculos periciais para aposentadoria?

Temos uma equipe de especialistas prontos para ajudar você.

Outras Notícias

Disponibilizamos gratuitamente para você as principais notícias sobre Direito Previdenciário. Veja alguns destaques:

×