O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho discutirá a constitucionalidade das alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) na CLT para fixar critérios para edição, alteração e cancelamento de súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos. Até 13/9, órgãos ou entidades poderão manifestar seu interesse em participar do julgamento na condição de amicus curiae. O prazo consta no edital publicado na quinta-feira (16).
Os ponto a serem discutidos da reforma trabalhista é:
- a alínea “f” do inciso I
- os parágrafos 3º e 4º do artigo 702