Buraco Negro: Aposentados Têm Direito a Correção dos Benefícios

Aposentados Terão Direito a Correção dos Benefícios do INSS

Aposentados que tiveram o benefício limitado ao teto do INSS entre 1988 e 2003 podem pedir o aumento na Justiça e ainda garantir uma grana extra de atrasados. Tem direito à revisão do benefício quem deixou de receber uma aposentadoria maior porque sua média salarial ultrapassava o teto válido no ano em que o benefício foi concedido ou revisado pelo INSS. O direito à revisão existe porque, em 1998 e em 2003, o governo aplicou aumentos maiores no teto do INSS, que não foram repassados para quem estava aposentado. Em tese, quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu correção automaticamente. Mas alguns segurados ficaram de fora e ainda podem pedir a correção. O caminho judicial é a única opção para quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, período conhecido como Buraco Negro, adverte o advogado da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj), João Gilberto Pontes.

Como Saber se Possui Direito a Revisão?

Para verificar se tem direito, o segurado deve olhar, na sua carta de concessão, se o benefício foi limitado ao teto da época. Em decisão recente, a Justiça Federal reconheceu o direito à revisão para aposentado do INSS no Rio que teve o benefício concedido no período do Buraco Negro. Com a decisão, a aposentadoria vai ser corrigida de R$2.540 para R$ 3.810, alta de 50%. De acordo com o advogado, o Buraco Negro afetou segurados do INSS que se tiveram o benefício liberado nesta época e hoje ganham mais de R$ 1.500.  João Gilberto explica que durante esse período as aposentadorias do INSS não foram reajustadas de acordo com a inflação do período.

“Milhares de aposentados têm o direito e não sabem, mesmo os que tiveram o benefício revisto entre 1992 e 1993 e não se aposentaram com 100% do teto na época, é grande a chance de ter o direito a revisão”, aponta João Gilberto.

Como Solicitar a Revisão do Benefício?

Conforme mencionado no terceiro parágrafo, o caminho judicial é a única opção para quem se aposentou no período especificado, ou seja, somente através de um advogado o segurado poderá solicitar sua revisão do benefício. Gostou deste artigo? Comente logo abaixo, sua opinião é muito importante para nós.

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  Fonte: O DIA
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