PRESTES A SE APOSENTAR, A MINISTRA ROSA WEBER PROFERE O SEGUNDO VOTO NO JULGAMENTO SOBRE A REVISÃO DA VIDA TODA.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, tomou uma decisão surpreendente ao adiantar seu voto no contexto do julgamento de um recurso que trata da controvérsia da "revisão da vida toda" pelo INSS.

O processo estava em análise no ambiente virtual do plenário da Corte, porém, o ministro Cristiano Zanin interrompeu a sequência do julgamento e solicitou uma extensão do prazo para examinar mais a fundo o recurso, logo após o voto proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes . Ainda não se dispõe de um dado definido para a retomada da avaliação desse caso.

Dado o posicionamento do colega e considerando sua iminente aposentadoria no final de setembro, Rosa Weber incluiu sua manifestação no sistema do STF. O cerne da "revisão da vida toda" no âmbito do INSS envolve o recálculo da média salarial para fins de aposentadoria, abrangendo todas as remunerações do indivíduo, inclusive aquelas que precedem julho de 1994, época em que o Plano Real foi implementado.

Esse procedimento tem o potencial de efetivamente alterar os valores dos benefícios de aposentados e pensionistas.

Em dezembro do ano passado, o STF estabeleceu que todos os aposentados e pensionistas vinculados ao INSS têm direito a essa medida. No entanto, o INSS interpôs um recurso contra essa decisão. É esse recurso que está sob análise da Corte.

No âmbito do voto de Rosa Weber, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, aceitou que a data de referência para uma revisão seja 1º de dezembro de 2022, o momento em que o STF firmou seu posicionamento sobre o assunto.

A ministra Rosa Weber expressou um desacordo parcial em relação ao relator e sugeriu um novo dado para a eficácia da determinação do STF.

Em sua perspectiva, o conceito de modulação dos efeitos deveria se basear em 17 de dezembro de 2019, data em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o direito dos aposentados correção à dos valores.

Rosa Weber alegou: "A partir do momento em que o Superior Tribunal de Justiça emitiu seu parecer sobre o tema, não existia mais uma expectativa justa para a autarquia federal. A jurisprudência já havia sido aprovada pelo STJ, de modo que a atuação do INSS deveria ser situado com a posição da Alta Corte judicial, notadamente em virtude dos efeitos decorrentes do veredicto proferido sob o âmbito dos recursos especiais repetitivos."

A ministra prosseguiu, argumentando que "desde a publicação do acórdão do STJ em 17 de dezembro de 2019, momento em que a jurisprudência nacional sofreu alteração, o INSS já deveria ter adaptado suas práticas administrativas para se conformar com o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça , estabeleça no contexto dos recursos repetitivos."

De acordo com a opinião dos dois ministros, os benefícios previdenciários já extintos devem ser excluídos do processo de revisão. Ou seja, aqueles que já vigoraram, mas que foram extintos ao longo dos anos em conformidade com a legislação e que hoje não possuem mais aplicação.

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