O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia pedido vista no processo da Revisão da Vida Toda, pautado em agosto deste ano, para analisar melhor o tema. Com o pedido de vista, o ministro tinha 90 dias para devolver o processo.
Ontem, dia 08/11/2023, Zanin devolveu os autos ao Supremo e nova pauta de julgamento foi marcada. Previsto para o período de 24/11/23 a 01/12/2023, o julgamento ocorrerá no plenário virtual.
Este julgamento tem como objetivo delimitar questões relacionadas à contagem dos atrasados, que nada mais são do que valores retroativos garantidos a quem entra com o processo contra o INSS na Justiça.
Importante lembrar que esse julgamento já foi realizado em dezembro de 2022, onde por 6 votos a 5, foi decidido pelo Supremo que é possível considerar contribuições realizadas antes de julho de 1994, com o intuito de aumentar o valor recebido na aposentadoria previdenciária.
Contudo, o INSS embargou argumentando que:
1- A tese da Revisão da Vida Toda dá margem para que os segurados que não tiveram as melhores contribuições antes de julho de 1994, se utilizem indevidamente da tese, contrariando a ratio decidendi do acórdão.
2- O benefício do segurado poderá ser elevado, comparado ao cálculo que leva em consideração o afastamento do divisor mínimo de 60% do Período Básico de Cálculo, mesmo que o segurado tenha efetuado as piores contribuições no período anterior a julho de 1994.
3- O STJ teria violado a cláusula de reserva de plenário, que estabelece a necessidade de maioria para declarar uma norma inconstitucional.
4- 5 (cinco) votos não são suficientes para configurar a questão como decidida, pois não formam a maioria.
5- Houve omissão a respeito dos prazos de prescrição e decadência, da necessidade de adstrição ao pedido e da possibilidade de modulação dos efeitos da aplicação de tese firmada.
Agora é aguardar e acreditar que a Justiça devolva o que é de direito aos aposentados.