Valores de aposentadoria e pensões devem ser declarados no IR. Isso porque são tributados pela fonte pagadora: o imposto é retido na fonte segundo a tabela progressiva mensal do IR.
Eles devem ser preenchidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (PJ)”. Informe os dados da fonte pagadora, valor dos rendimentos, valor recebido de 13º salário e respectivo imposto retido.
Valores até R$ 1.903,98 por mês concedidos a aposentados ou pensionistas com mais de 65 anos são isentos de tributação. Valores excedentes estarão sujeitos a retenção de imposto e, assim como casos em que a pessoa recebe de mais de uma fonte pagadora, devem ser informados no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (PJ)”.
Estão isentos rendimentos por aposentadoria ou pensão devido a acidente de trabalho. Tais valores devem estar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “11 - Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”.
Indivíduos que ganharam processos trabalhistas no ano de 2017 também devem declarar. Tais valores podem ser rescisórios (por exemplo, férias e salário), que são tributáveis, ou indenizatórias (por exemplo, FGTS), que não o são. Os rescisórios encaixam-se na categoria Rendimentos Recebidos Acumuladamente.
Devem ser informados os acréscimos e juros decorrentes destes rendimentos e décimo terceiro salário. Despesas com a ação judicial, como honorários do advogado, se não indenizadas, devem ser informados na ficha “Pagamentos efetuados” com o código “61 – Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas)”. Se na totalidade dos rendimentos do processo, houver valores isentos, como uma aposentadoria por acidente, por exemplo, ela deve ser colocada em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.