Tenho direito à revisão da aposentadoria? – Parte 4

Chegamos na última parte da série sobre revisão da aposentadoria. Hoje vamos explicar os últimos quatro casos mais comuns que dão direito ao recálculo. Você pode checar os outros por aqui.

Recolhimento em atraso

Autônomos ou empresários que ficaram sem contribuir podem solicitar recolhimento em atraso, aumentando seu tempo de contribuição, contanto que consigam provar que exerceram atividades no período.

Aluno aprendiz e militar

Quem foi aluno aprendiz até dezembro de 1998 ou quem prestou serviço militar (no Exército, na Aeronáutica ou na Marinha) e não teve esse tempo considerado na revisão, deve pedir para que tal período seja incluído.

Tempo insalubre

Tempo insalubre se refere a atividades expostas a agentes nocivos à saúde humana ou atividades perigosas. Caso a pessoa tenha exercido funções que se encaixem na categoria e que não tenha sido considerada como tal na hora da aposentadoria, o INSS deverá recalcular o tempo de contribuição aplicando as devidas conversões dos períodos especiais em períodos comuns.

Revisão do Artigo 29

Válida para quem recebeu benefício por incapacidade entre 2002 e 2009. Na época, o INSS não descartou as 20% menores contribuições, o que diminui a média para o cálculo do valor recebido. As revisões abrangem pensão por morte, auxílio-doença previdenciário, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente previdenciário, aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho, auxílio-doença por acidente de trabalho, auxílio-acidente e pensão por morte em acidente de trabalho

Essas são as situações mais comuns em que é viável a revisão, para ter certeza se você tem direito, ligue para gente ou entre em contato pelo site.

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