A aposentadoria proporcional é destinada às pessoas que desejam se aposentar antes de atingir todos os requisitos da aposentadoria integral.
Ela é possível apenas para quem começou a contribuir com o INSS antes de 16/12/1998. Hoje, a aposentadoria proporcional está extinta, mas quem possuía todos os requisitos necessários até a data limite pode usufruir do benefício. Quem começou a contribuir antes da data mas não preenche todos os requisitos pode se aposentar proporcionalmente seguindo as regras de transição.
Requisitos:
● 53 anos para homens e 48 anos para mulheres, nas regras de transição. Não há idade mínima nas regras originais.
● Nas regras originais, os homens precisam completar 30 anos de contribuição e as mulheres, 25 anos. Nas regras de transição, é necessário fazer um cálculo.
● O cálculo transicional considera 40% de tempo de contribuição que faltava para o segurado se aposentar em 16/12/1998. A esse valor, é somado 30 anos (para homens) ou 25 anos (para mulheres). O trabalhador precisa completar esse tempo para adquirir a aposentadoria proporcional.
Se a pessoa preenche os requisitos, para solicitar a aposentadoria proporcional, basta ir a uma
agência do INSS .