A 10ª Turma da Justiça do Trabalho mineira condenou uma usina do setor sucroenergético a pagar indenização a um trabalhador que adquiriu LER e tendinite em função dos serviços prestados na lavoura de cana de açúcar.
Além dos danos morais, fixados em R$ 20 mil, a empresa terá que arcar com pensão vitalícia até o funcionário completar 70 anos de idade.
O trabalhador rural foi admitido pela empresa em 2004 e dispensado definitivamente em 2011. O empregado conta que iniciou na empresa como rurícola, no corte de cana-de-açúcar, e posteriormente passou para o setor de irrigação. Segundo ele, o trabalho gerava fortes dores nos braços e antebraços, pois demandava grande esforço físico e repetitivo. Como resultado, desenvolveu lesão por esforço repetitivo (LER) e tendinite nos ombros.
Pelo laudo pericial, ficou confirmada ainda a culpa da empregadora, decorrente de sua omissão e negligência. Mesmo recebendo treinamentos e equipamentos de segurança, o resultado pericial revelou que essas medidas foram insuficientes para evitar o dano.