A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nulo o pedido de demissão de um auxiliar de eletricista que estava aposentado por invalidez. Por entender que o auxiliar não poderia renunciar à aposentadoria nem por meio do pedido de dispensa, a Turma condenou a empresa a restabelecer o plano de saúde dele e dos seus dependentes.
Receita abre na sexta-feira, 9 de novembro, consulta ao sexto lote de restituição do IRPF 2018