TRF4 Admite dois IRDRs e Deve Uniformizar Entendimentos Controversos na Área Previdenciária

TRF4 Admite dois IRDRs: Uniformização de Entendimento Controversos

A.C.P do Ministério Público Federal poderá decidir em sede de repetitivo o tema da "Revisão do Afastamento da Regra de Transição", mais conhecida como "Revisão da Vida Toda".

A Revisão

A Revisão consiste na inclusão de "todo o período contributivo" nos cálculos dos benefícios previdenciários, afastando a então "Regra de Transição" que determina a utilização das contribuições de Julho de 1994 em diante, ou seja, no momento do cálculo da aposentadoria o INSS deveria realizar duas simulações, uma com a aplicação da regra e outra sem, oferecendo ao segurado o "Benefício Mais Vantajoso".

A Decisão

O Incidente foi admitido em Dezembro de 2016 e segue em segredo de justiça. No caso da decisão ser favorável ela poderá atingir todos os segurados da competência deste Tribunal, (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul).

Quem Tem Direito?

Em tese todos os aposentados da previdência social que se aposentou nos últimos 10 (dez) anos, porém se torna imprescindível a realização de cálculo para verificar a viabilidade da ação, uma vez que o cálculo efetuado pelo INSS poderia ser mais vantajoso que o da revisão em si.

TRF4 admite dois IRDRs e deve Uniformizar Entendimentos Controversos na área Previdenciária

A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), especializada em Direito Previdenciário, admitiu, em 16 de dezembro, mais dois Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), totalizando cinco IRDRs em análise no tribunal. O IRDR é um instituto que entrou em vigor no novo Código de Processo Civil (arts. 976 a 987) e tem por objetivo ampliar a técnica de julgamento de recursos repetitivos (STJ) ou com repercussão geral (STF) para os tribunais. Até então, a uniformização era restrita às cortes superiores. Um dos incidentes, de relatoria do desembargador federal Rogerio Favreto, pede a uniformização do entendimento sobre o direito à ampliação do adicional previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91 aos demais benefícios previdenciários. O referido artigo trata do acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez de segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa. O outro IRDR é relatado pela juíza federal Marina Vasques Duarte de Barros Falcão, convocada no tribunal. O incidente foi suscitado pela autora de um processo que tramita na Turma Regional de Uniformização (TRU) e requer a aplicação da regra prevista no artigo 29, I e II, da Lei 8.213/91, que trata da revisão de benefícios previdenciários, quando esta for mais favorável que a regra de transição prevista no artigo 3º da Lei 9.876/99. Com a admissão dos IRDRs pela 3ª Seção, o Relator poderá suspender os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no estado ou na região, até a decisão.

IRDR

Com a criação do IRDR, cada Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça pode criar Temas Repetitivos com abrangência em todo o território de sua jurisdição. Firmado o entendimento, os incidentes irão nortear as decisões de primeiro grau, dos Juizados Especiais Federais e do tribunal na 4ª Região. Os primeiros três IRDRs admitidos no TRF4 ocorreram em setembro deste ano e seguem em análise na 2ª Seção. Um trata da legalidade da obrigatoriedade da inclusão de aulas em Simulador de Direção Veicular para os candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH; o outro, do valor da causa para que uma ação seja de competência dos Juizados Especiais Federais (JEFs), sendo questionado se o montante de parcelas vincendas deve ou não ser somado ao montante de parcelas já vencidas; Já o terceiro incidente questiona o direito dos servidores públicos que se aposentaram de receber proventos integrais com manutenção de todas as rubricas. Gostou dessa publicação? Comente sua opinião.
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